quarta-feira, 26 de dezembro de 2007
Natal
Tempo estranho este...celebrar o nascimento de alguem de que nem sequer há certeza de ter existido...
segunda-feira, 24 de dezembro de 2007
sexta-feira, 7 de setembro de 2007
A Pia Casa de Pinto de Abreu
Pinto de Abreu, apoiante da invasão do Iraque e actualmente presidente da comissão dos Direitos Humanos da OA parece querer seguir as pisadas de Rogério Alves. É ve-lo comentando e patrocinando a tal Kate McCann, a tal que deixou os filhos a dormir e foi para o restaurante com os amigos e o marido.RA, que é referido como tendo sido eleito graças ao mediatismo conquistado pelos comentários no ambito do Processo Casa pia, arrasta-se sem honra nem gloria, provavelmente rezando todos os dias que o calvário que lhe calhou em sorte ( e para que não estava minimamente talhado) acabe depressa.
PS. Acabaram as férias.
PS. Acabaram as férias.
quinta-feira, 5 de julho de 2007
O essencial também se faz assim
Da candidatura de JA Barreiros ao Conselho Superior da Ordem dos Advogados....
Afirma-se no Estatuto que «o Conselho Superior é o supremo órgão jurisdicional da Ordem dos Advogados» e da mesma sorte que as candidaturas ao Conselho Superior da Ordem podem ser autónomas e independentes das listas que forem apresentadas para a eleição do Conselho Geral, presidido pelo Bastonário.
Isto é a lei. Só que na Ordem dos Advogados a prática viveu sempre aquém da lei.
Listas houve para o Conselho Superior, para os Conselhos Distritais e mesmo para os Conselhos de Deontologia, que se apresentaram a sufrágio em consonância com a lista do Bastonário, numa lógica de alinhamento e de convergência com a política do poder.
Houve tempos em que daí nenhum mal vinha ao mundo. Hoje há que mudar e o exemplo tem de partir de cima. Os novos tempos trouxeram novas exigências.
A Ordem não pode ficar à mercê da confusão entre quem manda e quem julga.
Os tempos que se vislumbram são de facto preocupantes e urge, face aos problemas complexos que se colocam, encontrar soluções que garantam uma plena e radical separação de poderes dentro da Ordem e a autonomia originária ao Conselho Superior.
O que está em causa para esta lista são três objectivos estratégicos.
Primeiro, salvar a ideia de Ordem, a sua independência face a todos os poderes, endógenos ou exógenos: independência ante o poder político, o económico, o próprio poder corporativo; salvar a sua autonomia face aos demais órgãos da Justiça, defender, enfim, a liberdade dos advogados que a integram, garantir com orgulho a sobrevivência de uma advocacia enquanto profissão liberal prestigiada e digna.
Segundo, garantir um sistema de autocontrolo pela legalidade das várias instâncias que na Ordem concorrem para que esta assegure a legítima e credível representação legal da classe, evitar que a curto prazo sejamos uma associação privada de socorros mútuos ou uma repartição administrativa do Ministério da Justiça.
Terceiro, tornar visível para a comunidade dos cidadãos que a Ordem constitui, pela exemplaridade do seu funcionamento, um instrumento de construção do Estado de Direito e um garante da cidadania.
Tempo de angústia, ambiente de desolação e de baixa expectativa quanto a um melhor futuro, eis o panorama actual na Advocacia, quase arriscaríamos dizer, na Justiça em geral. Não temos pior Advocacia do que temos Justiça.
É o tempo de uma advocacia secundarizada em muitos tribunais, uma advocacia que encontra na mercantilização da profissão uma forma de agir empresarialmente, onde a par da correcção e do aprumo, quantas vezes encontramos um mundo profissional em que cede por vezes a honorabilidade ao lucro fácil, a discrição profissional à mera vaidade pessoal.
É o tempo da exploração do trabalho dos jovens, de advogados sem causas, de uma Ordem em que os seus protagonistas explicam mediaticamente leis que, afinal, foram feitas à sua revelia e com o seu apoucamento.
A própria ideia de Ordem começa a ser hoje posta em causa pelos que julgam que face ao carácter supostamente antiquado do seu conceito, melhor seria ela substituída por uma sua versão post-moderna, inspirada em figurinos anglo-saxónicos.
Esquecem, porém, os que assim pensam, que um tal modelo não só não tem tradição nem significado útil no nosso ordenamento jurídico, como, e eis o veneno escondido, ele abre a porta a que o Estado, ante a privatização assim instituída, nos retire aquilo que é, no sistema constitucional de Justiça, a matriz constitutiva da noção de Ordem, o ser uma associação pública, independente dos órgãos do Estado e por isso livre e autónoma.
Além disso, ante a perplexidade que causam algumas decisões disciplinares e a falta delas em outras situações escandalosas, muitos são os que pensam que o poder disciplinar da Ordem está injustificadamente confiado a um sistema autogestionário, pelo qual a classe julga a classe, absolvendo-a, perdoando-se.
Arriscam-se os que assim pensam a darem origem a um sistema em que um dos núcleos centrais da autonomia estatutária da Ordem, o poder disciplinar, seja confiado então aos tribunais administrativos e com isso ocorra a funcionalização da Advocacia, que é o cerne do pensamento autoritário estadual e da arrogância política que em muitas mentes políticas campeia.
Mas é ainda o ambiente geral de descontentamento face ao funcionamento da Justiça, ao exercício da profissão e ao comportamento de muitos dos que dizem estar ao serviço da Ordem, que tem vindo a gerar um discurso radical e de agressividade verbal mais apto a incendiar paixões do que a resolver problemas e a que muitos colegas distraídos se ligam, encantados com o estilo, sem pensarem nos efeitos do conteúdo.
Face a esta situação urge a mobilização geral da classe em torno de um projecto credível de mudança.
Um dos pivots dessa mudança é o estrito respeito pela legalidade constitucional e pelos princípios basilares do Estado de Direito.
O Conselho Superior é um tribunal e um tribunal só é legítimo quando funciona em regime de separação de poderes face aos órgãos executivos que pode julgar. Tanto mais que os poderes do Conselho Superior desenvolvem-se em duas instâncias de recurso: em matéria disciplinar, quanto a todos os advogados, mas, também, em matéria executiva quanto às deliberações do Conselho Geral. Portanto afirmarmos a necessidade da separação face aos órgãos executivos que o Conselho pode julgar. Por isso a nossa lista é independente e autónoma.
Cabe ao Conselho Superior, através do seu Presidente, tal como ao Bastonário, zelar pelo cumprimento da legislação respeitante à Ordem dos Advogados, e esse poder de órgão fiscalizador só é viável se geneticamente quem fiscaliza não for irmão gémeo dos fiscalizados.
Trata-se de uma questão de credibilidade, de mudança de hábitos, trata-se de inovar face a atavismos culturais, ante a inércia e o desânimo.
A nossa lista traz pela primeira vez na História da Ordem colegas mais jovens do que o habitual, convocados para o desempenho da alta responsabilidade que compete ao Conselho Superior.
A seriedade, a isenção, a probidade não são apanágio dos velhos. Trata-se de uma nova aliança, entre experiência e juventude, a semente da necessária renovação, a confiança no futuro.
A nossa lista traz pela primeira vez na História da Ordem um número significativo de mulheres, que acorreram ao desempenho da função jurisdicional.
A Ordem, que se orgulha de ter sido um Advogado, o Dr. Francisco Salgado Zenha, enquanto ministro da Justiça, quem abriu as portas da magistratura judicial e do Ministério Público a mulheres, até ao 25 de Abril arredadas de tais cargos, tem de dar, também aqui, na sua orgânica interna, no seu tribunal, o exemplo que um seu ilustre membro deu para os tribunais comuns.
A nossa lista não pretende ser mais honesta, mais séria, mais honrada do que outras. Modestamente, apenas queremos ser os que, pelo modo como surgimos, não temos, logo na origem, nenhuma ligação ao poder executivo da Ordem, nenhuma ligação a qualquer poder.
Somos pessoas entre si diferentes, de natureza psicológica e de filosofia diversa, com um único ponto em comum: a vontade de mudar a Ordem dos Advogados a que nos orgulhamos de pertencer.
Não temos nenhum interesse a servir que nos limite o passo, nenhuma ambição de poder que nos amplie o gesto.
Não temos medo da adversidade nem dos que reagem à novidade tranquila com o reaccionarismo exaltado do insulto. Oxalá não tenhamos que ser nós o fiel da balança na nossa Ordem.
Coesos, disponíveis, preparámo-nos para enfrentar todas as emergências. Sermos livres, autónomos e independentes é não só a nossa moral, mas também a nossa força.
Se há corrupção a combater, que seja denunciada pelos que a insinuam e pelos que a calam. Não permitiremos que seja silenciado o mal denunciado, nem que, ao lançar-se a suspeita, se atire a pedra e se esconda a mão.
Em devido tempo formalizaremos a candidatura ora anunciada, apresentaremos o nosso manifesto eleitoral, o nosso compromisso para com os Advogados e com a Justiça.
Somos a primeira de todas as listas que, ao tornarmo-nos conhecidos como candidatura, trazemos a público todos os nomes que a integram. Connosco, os advogados sabem, desde já, quem somos.
Afirma-se no Estatuto que «o Conselho Superior é o supremo órgão jurisdicional da Ordem dos Advogados» e da mesma sorte que as candidaturas ao Conselho Superior da Ordem podem ser autónomas e independentes das listas que forem apresentadas para a eleição do Conselho Geral, presidido pelo Bastonário.
Isto é a lei. Só que na Ordem dos Advogados a prática viveu sempre aquém da lei.
Listas houve para o Conselho Superior, para os Conselhos Distritais e mesmo para os Conselhos de Deontologia, que se apresentaram a sufrágio em consonância com a lista do Bastonário, numa lógica de alinhamento e de convergência com a política do poder.
Houve tempos em que daí nenhum mal vinha ao mundo. Hoje há que mudar e o exemplo tem de partir de cima. Os novos tempos trouxeram novas exigências.
A Ordem não pode ficar à mercê da confusão entre quem manda e quem julga.
Os tempos que se vislumbram são de facto preocupantes e urge, face aos problemas complexos que se colocam, encontrar soluções que garantam uma plena e radical separação de poderes dentro da Ordem e a autonomia originária ao Conselho Superior.
O que está em causa para esta lista são três objectivos estratégicos.
Primeiro, salvar a ideia de Ordem, a sua independência face a todos os poderes, endógenos ou exógenos: independência ante o poder político, o económico, o próprio poder corporativo; salvar a sua autonomia face aos demais órgãos da Justiça, defender, enfim, a liberdade dos advogados que a integram, garantir com orgulho a sobrevivência de uma advocacia enquanto profissão liberal prestigiada e digna.
Segundo, garantir um sistema de autocontrolo pela legalidade das várias instâncias que na Ordem concorrem para que esta assegure a legítima e credível representação legal da classe, evitar que a curto prazo sejamos uma associação privada de socorros mútuos ou uma repartição administrativa do Ministério da Justiça.
Terceiro, tornar visível para a comunidade dos cidadãos que a Ordem constitui, pela exemplaridade do seu funcionamento, um instrumento de construção do Estado de Direito e um garante da cidadania.
Tempo de angústia, ambiente de desolação e de baixa expectativa quanto a um melhor futuro, eis o panorama actual na Advocacia, quase arriscaríamos dizer, na Justiça em geral. Não temos pior Advocacia do que temos Justiça.
É o tempo de uma advocacia secundarizada em muitos tribunais, uma advocacia que encontra na mercantilização da profissão uma forma de agir empresarialmente, onde a par da correcção e do aprumo, quantas vezes encontramos um mundo profissional em que cede por vezes a honorabilidade ao lucro fácil, a discrição profissional à mera vaidade pessoal.
É o tempo da exploração do trabalho dos jovens, de advogados sem causas, de uma Ordem em que os seus protagonistas explicam mediaticamente leis que, afinal, foram feitas à sua revelia e com o seu apoucamento.
A própria ideia de Ordem começa a ser hoje posta em causa pelos que julgam que face ao carácter supostamente antiquado do seu conceito, melhor seria ela substituída por uma sua versão post-moderna, inspirada em figurinos anglo-saxónicos.
Esquecem, porém, os que assim pensam, que um tal modelo não só não tem tradição nem significado útil no nosso ordenamento jurídico, como, e eis o veneno escondido, ele abre a porta a que o Estado, ante a privatização assim instituída, nos retire aquilo que é, no sistema constitucional de Justiça, a matriz constitutiva da noção de Ordem, o ser uma associação pública, independente dos órgãos do Estado e por isso livre e autónoma.
Além disso, ante a perplexidade que causam algumas decisões disciplinares e a falta delas em outras situações escandalosas, muitos são os que pensam que o poder disciplinar da Ordem está injustificadamente confiado a um sistema autogestionário, pelo qual a classe julga a classe, absolvendo-a, perdoando-se.
Arriscam-se os que assim pensam a darem origem a um sistema em que um dos núcleos centrais da autonomia estatutária da Ordem, o poder disciplinar, seja confiado então aos tribunais administrativos e com isso ocorra a funcionalização da Advocacia, que é o cerne do pensamento autoritário estadual e da arrogância política que em muitas mentes políticas campeia.
Mas é ainda o ambiente geral de descontentamento face ao funcionamento da Justiça, ao exercício da profissão e ao comportamento de muitos dos que dizem estar ao serviço da Ordem, que tem vindo a gerar um discurso radical e de agressividade verbal mais apto a incendiar paixões do que a resolver problemas e a que muitos colegas distraídos se ligam, encantados com o estilo, sem pensarem nos efeitos do conteúdo.
Face a esta situação urge a mobilização geral da classe em torno de um projecto credível de mudança.
Um dos pivots dessa mudança é o estrito respeito pela legalidade constitucional e pelos princípios basilares do Estado de Direito.
O Conselho Superior é um tribunal e um tribunal só é legítimo quando funciona em regime de separação de poderes face aos órgãos executivos que pode julgar. Tanto mais que os poderes do Conselho Superior desenvolvem-se em duas instâncias de recurso: em matéria disciplinar, quanto a todos os advogados, mas, também, em matéria executiva quanto às deliberações do Conselho Geral. Portanto afirmarmos a necessidade da separação face aos órgãos executivos que o Conselho pode julgar. Por isso a nossa lista é independente e autónoma.
Cabe ao Conselho Superior, através do seu Presidente, tal como ao Bastonário, zelar pelo cumprimento da legislação respeitante à Ordem dos Advogados, e esse poder de órgão fiscalizador só é viável se geneticamente quem fiscaliza não for irmão gémeo dos fiscalizados.
Trata-se de uma questão de credibilidade, de mudança de hábitos, trata-se de inovar face a atavismos culturais, ante a inércia e o desânimo.
A nossa lista traz pela primeira vez na História da Ordem colegas mais jovens do que o habitual, convocados para o desempenho da alta responsabilidade que compete ao Conselho Superior.
A seriedade, a isenção, a probidade não são apanágio dos velhos. Trata-se de uma nova aliança, entre experiência e juventude, a semente da necessária renovação, a confiança no futuro.
A nossa lista traz pela primeira vez na História da Ordem um número significativo de mulheres, que acorreram ao desempenho da função jurisdicional.
A Ordem, que se orgulha de ter sido um Advogado, o Dr. Francisco Salgado Zenha, enquanto ministro da Justiça, quem abriu as portas da magistratura judicial e do Ministério Público a mulheres, até ao 25 de Abril arredadas de tais cargos, tem de dar, também aqui, na sua orgânica interna, no seu tribunal, o exemplo que um seu ilustre membro deu para os tribunais comuns.
A nossa lista não pretende ser mais honesta, mais séria, mais honrada do que outras. Modestamente, apenas queremos ser os que, pelo modo como surgimos, não temos, logo na origem, nenhuma ligação ao poder executivo da Ordem, nenhuma ligação a qualquer poder.
Somos pessoas entre si diferentes, de natureza psicológica e de filosofia diversa, com um único ponto em comum: a vontade de mudar a Ordem dos Advogados a que nos orgulhamos de pertencer.
Não temos nenhum interesse a servir que nos limite o passo, nenhuma ambição de poder que nos amplie o gesto.
Não temos medo da adversidade nem dos que reagem à novidade tranquila com o reaccionarismo exaltado do insulto. Oxalá não tenhamos que ser nós o fiel da balança na nossa Ordem.
Coesos, disponíveis, preparámo-nos para enfrentar todas as emergências. Sermos livres, autónomos e independentes é não só a nossa moral, mas também a nossa força.
Se há corrupção a combater, que seja denunciada pelos que a insinuam e pelos que a calam. Não permitiremos que seja silenciado o mal denunciado, nem que, ao lançar-se a suspeita, se atire a pedra e se esconda a mão.
Em devido tempo formalizaremos a candidatura ora anunciada, apresentaremos o nosso manifesto eleitoral, o nosso compromisso para com os Advogados e com a Justiça.
Somos a primeira de todas as listas que, ao tornarmo-nos conhecidos como candidatura, trazemos a público todos os nomes que a integram. Connosco, os advogados sabem, desde já, quem somos.
domingo, 1 de julho de 2007
quarta-feira, 27 de junho de 2007
No mau caminho II
Não se sabe muito bem qual vai ser a atitude do dr Marques Mendes, líder do PSD, em relação ao PSD madeirense que aprovou um projecto de regimento da Assembleia Legislativa Regional que limita fortemente os direitos da oposição naquele areópago. A julgar pelo silêncio que se faz ouvir, o dr Mendes vai ficar calado. E isso não é bom: para a dignidade das instituições, para a coerencia do dr Mendes e para a democracia em geral.
terça-feira, 26 de junho de 2007
No mau caminho
Nunca considerei o blog "Do Portugal Profundo" mais do que isso - um local muito profundo correspondente àquele portugal boçal e néscio, ignorante e malcriado muito ridicularizado por alguns dos nossos escritores de finais do século XIX. Sempre considerei que o seu autor jamais poderia ser professor de um filho meu, atento o nível educativo que transmitia nos seus comentários.
porém, o facto de ter sido constituido arguido num processo crime em que é queixoso José Socrates coloca a questão da liberdade de expressão e da transparência das figuras publicas na sua relação com os eleitores.
Se Socrates não tivesse tornado o modo de obtenção do seu "canudo" um enredo sem qualquer transparência, a questão não se punha. Teria bastado a sua publicação no site da Presidência do Conselho de Ministros. Todos ganhariam e dissipavam-se os fumos de trapalhada que o bloger de "do Portugal Profundo" glosou até à exaustão.
porém, o facto de ter sido constituido arguido num processo crime em que é queixoso José Socrates coloca a questão da liberdade de expressão e da transparência das figuras publicas na sua relação com os eleitores.
Se Socrates não tivesse tornado o modo de obtenção do seu "canudo" um enredo sem qualquer transparência, a questão não se punha. Teria bastado a sua publicação no site da Presidência do Conselho de Ministros. Todos ganhariam e dissipavam-se os fumos de trapalhada que o bloger de "do Portugal Profundo" glosou até à exaustão.
terça-feira, 19 de junho de 2007
EScolha de professores
A ser verdade que um professor resolveu mimosear o cidadão José Socrates com o epiteto de "filho da ..." coloca a questão de sabermos nas mãos de quem estão os nossos filhos quando estão na escola e supostamente estão a aprender não apenas o bê-á-bá mas também o que de básico a cidadania têm. E aqui a perplexidade só pode ser enorme. Se o tal professor disse o que os jornais disseram que disse só pode haver um caminho - o que passa por uma profunda revisão do modo como são recrutados os professores.
Porque quem diz tais dislates não pode ser professor dos nossos filhos.
Porque quem diz tais dislates não pode ser professor dos nossos filhos.
sábado, 16 de junho de 2007
Vaiado
De visita a Abrantes, o PM José Socrates foi vaiado por populares como protesto pelo eventual encerramento do hospital. Começa a ser uma constante que se vaie o PM, como são uma constante os protestos contra a politica de saúde deste governo.
No caso, o encerramento do hospital não tinha sido anunciado. O essencial é que a população considera que, nessa matéria, este governo - este ministro - é capaz de tudo. E isso é sempre o princípio do fim de um governo.
No caso, o encerramento do hospital não tinha sido anunciado. O essencial é que a população considera que, nessa matéria, este governo - este ministro - é capaz de tudo. E isso é sempre o princípio do fim de um governo.
sexta-feira, 15 de junho de 2007
Da Tralha e do recto ângulo
O ângulo recto cita-nos a propósito daquilo a que se costuma chamar a tralha guterrista. O ângulo recto é um blogue sério a quem não nos atreveriamos a desafiar para que comprovasse que não temos nem uma ponta de razão.
Mas que a candidatura do dr Magalhães e Silva parece arrastar consigo os fiéis de Rogério Alves e os desiludidos de outras eleições...lá isso parece.
Mas que a candidatura do dr Magalhães e Silva parece arrastar consigo os fiéis de Rogério Alves e os desiludidos de outras eleições...lá isso parece.
Ministros 2
A proposito da morte de uma mulher em Vendas Novas, onde encerrou o Centro de saúde o Ministério do mesmo nome mandou abrir um inquérito.
Correia de Campos que tem da saúde uma visão merceeira, sem desprimor para os merceeiros, quer saber as circunstâncias da morte de alguem que morava perto do centro de saúde...
Um dia vai haver, na pasta da saúde, alguem que em vez de se preocupar com a morte daqueles a quem criou condições para morrerem, se preocupa com a saúde das pessoas e com o seu bem estar.
Correia de Campos que tem da saúde uma visão merceeira, sem desprimor para os merceeiros, quer saber as circunstâncias da morte de alguem que morava perto do centro de saúde...
Um dia vai haver, na pasta da saúde, alguem que em vez de se preocupar com a morte daqueles a quem criou condições para morrerem, se preocupa com a saúde das pessoas e com o seu bem estar.
Ministros
Depois de ouvir o que dizem alguns ministros - esta impressão não é de agora nem se restringe a Mario Lino - fica-se com a impressão de que algumas figuras como o "manuelinho" não são senão a consciência crítica da nação.
Tralha
Alguem, um dia, referiu os incondicionais de António Guterres como a tralha guterrista, num inqualificavel exercício de desprestigio dos que tinham estado mais próximos de AG. Tratava-se então de reafirmar um novo modo de governação que se pressupunha em contraste com o modo contemporizador e titubeante do antigo PM.
É claro que tal qualificativo tinha por objectivo afastar a "tralha" fazendo avançar gente que não pertenceria aquela entourage. Em boa verdade partia-se do principio de que só era possivel uma nova politica se fossem outras as pessoas.
Candidato a bastonário da OA, Magalhães e Silva descobriu o contrario. Ou seja candidata-se contra as politicas de Rogerio Alves levando no seu bojo a tralha que acompanhou este.
Bem pensado.
Volta Guterres, em termos de tralha, estás perdoado.
É claro que tal qualificativo tinha por objectivo afastar a "tralha" fazendo avançar gente que não pertenceria aquela entourage. Em boa verdade partia-se do principio de que só era possivel uma nova politica se fossem outras as pessoas.
Candidato a bastonário da OA, Magalhães e Silva descobriu o contrario. Ou seja candidata-se contra as politicas de Rogerio Alves levando no seu bojo a tralha que acompanhou este.
Bem pensado.
Volta Guterres, em termos de tralha, estás perdoado.
quarta-feira, 13 de junho de 2007
Deontologia
Do blog 4R - a Quarta República destacamos:
Não há muito tempo - em 2005 - a Assembleia da República aprovou um novo Estatuto da Ordem dos Advogados. Entre outras coisas, o Estatuto dispõe sobre as regras de deontologia profissional cujo respeito é a única garantia contra o desprestígio social da nobilíssima profissão de advogado. Em especial foi escrita uma, herdeira de princípios e tempos que já passaram, que consta, morta, do artigo 88º nº1. Sucumbiu à vaidade e à irresistível atracção pelos holofotes da fama, mesmo que passageira, feita muitas vezes de um breve flash, quase sempre sem correspondência com a competência ou com a capacidade profissionais dos que, ainda que por breves momentos, preferem o pequeno papel na telenovela de um qualquer caso de justiça ao exercício sério da advocacia.
Dizia a bem intencionada norma:
"O advogado não deve pronunciar-se publicamente,
na imprensa ou noutros meios de comunicação
social, sobre questões profissionais pendentes".
(JM Ferreira de Almeida)
Não há muito tempo - em 2005 - a Assembleia da República aprovou um novo Estatuto da Ordem dos Advogados. Entre outras coisas, o Estatuto dispõe sobre as regras de deontologia profissional cujo respeito é a única garantia contra o desprestígio social da nobilíssima profissão de advogado. Em especial foi escrita uma, herdeira de princípios e tempos que já passaram, que consta, morta, do artigo 88º nº1. Sucumbiu à vaidade e à irresistível atracção pelos holofotes da fama, mesmo que passageira, feita muitas vezes de um breve flash, quase sempre sem correspondência com a competência ou com a capacidade profissionais dos que, ainda que por breves momentos, preferem o pequeno papel na telenovela de um qualquer caso de justiça ao exercício sério da advocacia.
Dizia a bem intencionada norma:
"O advogado não deve pronunciar-se publicamente,
na imprensa ou noutros meios de comunicação
social, sobre questões profissionais pendentes".
(JM Ferreira de Almeida)
terça-feira, 12 de junho de 2007
Mudança de escritório
Segundo o Expresso on-line o advogado Amadeu Lima de Carvalho, com a cédula profissional nº 20453 mudou o seu escritório da Av. das Forças Armadas para o Estabelecimento Prisional.
O Bastonário, que se especializou em comentar os incidentes do processo Casa pia e à custa dele ganhou a notoriedade que lhe permitiu ganhar as ultimas eleições, ainda nada disse.
O Bastonário, que se especializou em comentar os incidentes do processo Casa pia e à custa dele ganhou a notoriedade que lhe permitiu ganhar as ultimas eleições, ainda nada disse.
Ordem na Ordem
José António Barreiros decidiu organizar uma lista para concorrer ao Conselho Superior da Ordem dos Advogados. Assim mesmo, desligada das candidaturas aos orgãos executivos porque entende que um orgão jurisdicional não tem de ficar refém nem ligado ao poder executivo.
É uma intenção meritória e espera-se que os advogados saibam entender a mensagem. Ainda temos na memória a sensação de que o julgamento de José Manuel Judice foi uma especie de revanche do dr Rogério Alves, levada a cabo por um CS dócil...
É uma intenção meritória e espera-se que os advogados saibam entender a mensagem. Ainda temos na memória a sensação de que o julgamento de José Manuel Judice foi uma especie de revanche do dr Rogério Alves, levada a cabo por um CS dócil...
Soberbo
Soberba é a entrevista de Mario Soares à revista do Expresso de 9 de Junho. Lendo-a fica-se a perceber porque é que aos 80 anos, MS é muito mais jovem do que alguns novos da nossa vida política.
segunda-feira, 11 de junho de 2007
10 de Junho
Tem o alto patrocínio de um poeta maior - Camões - mas está reduzido a uma jornada de imposição de comendas. longe da população, agora mantida a rigorosa distancia, no dia de Portugal o presidente limita-se a condecorar umas quantas figuras politicas e sociais do país.
Para além de ser questionável o critério da escolha, demasiado matizado por tons de proximidade politica, o modo como as comendas são entregues suscita perplexidades.
Setubal foi palco do ultimo 10 de Junho.
Quantos Setubalenses participaram no dia de Portugal?
Que iniciativas foram levadas a cabo para recordar a gesta deste povo simbolizada em Camões e nos "Lusiadas"?
Para além de ser questionável o critério da escolha, demasiado matizado por tons de proximidade politica, o modo como as comendas são entregues suscita perplexidades.
Setubal foi palco do ultimo 10 de Junho.
Quantos Setubalenses participaram no dia de Portugal?
Que iniciativas foram levadas a cabo para recordar a gesta deste povo simbolizada em Camões e nos "Lusiadas"?
domingo, 10 de junho de 2007
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