quarta-feira, 13 de junho de 2007

Deontologia

Do blog 4R - a Quarta República destacamos:

Não há muito tempo - em 2005 - a Assembleia da República aprovou um novo Estatuto da Ordem dos Advogados. Entre outras coisas, o Estatuto dispõe sobre as regras de deontologia profissional cujo respeito é a única garantia contra o desprestígio social da nobilíssima profissão de advogado. Em especial foi escrita uma, herdeira de princípios e tempos que já passaram, que consta, morta, do artigo 88º nº1. Sucumbiu à vaidade e à irresistível atracção pelos holofotes da fama, mesmo que passageira, feita muitas vezes de um breve flash, quase sempre sem correspondência com a competência ou com a capacidade profissionais dos que, ainda que por breves momentos, preferem o pequeno papel na telenovela de um qualquer caso de justiça ao exercício sério da advocacia.
Dizia a bem intencionada norma:
"O advogado não deve pronunciar-se publicamente,
na imprensa ou noutros meios de comunicação
social, sobre questões profissionais pendentes".

(JM Ferreira de Almeida)

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